Decreto nº 38.645, de 04/02/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8Kv, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais nos Municípios de Resende Costa e Coronel Xavier Chaves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados nos Municípios de Resende Costa e Coronel Xavier Chaves, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de José Rosa Jacques, Francisco Mariano
Jacques, Mílton Teodoro Ferreira, Antônio Leonardo Campos, José Gomes da Silva, Hélio Andrade Reis e outros, com a seguinte descrição caminhamento: partindo da estrutura HT-N3 da RDR-SE
São João del Rei/Coronel Xavier Chaves, segue com o ângulo de 90º26'00", na distância de 17,00m, até atingir uma divisa de propriedades; daí, segue com o rumo de 50º06'00" Sudeste, na
distância de 284,00m, até atingir um brejo com córrego de divisa; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 172,00m, até atingir uma cerca de arame de divisas; daí, segue com o mesmo rumo na distância de 618,00m; daí, segue com o rumo de 40º00'00" Sudeste, na distância de 112,00m, até atingir a divisa num muro de pedras; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 57,00m; daí, segue com o rumo de 17º00'00" Nordeste, na distância de 598,00m, até atingir uma cerca de arame de divisas; daí, segue com o mesmo rumo, na distância de 1.750m, até atingir o ponto final, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 3.608,00m de extensão.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de trecho de rede de distribuição rural de energia elétrica de 13,8Kv, do
Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais nos Municípios de Resende Costa e Coronel Xavier Chaves.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Benedito Rubens Renó Bené Guedes