Decreto nº 38.626, de 27/01/1997

Texto Original

                         Altera o Regulamento dos Concursos
                         de Prognósticos.
O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do  Estado, e  tendo em  vista o disposto na Lei nº
9.475, de 23 de dezembro de 1987,
D E C R E T A :
Art. 1º  - O  Regulamento dos  Concursos  de  Prognósticos,
aprovado pelo  Decreto nº  27.979, de 5 de abril de 1988, com as
modificações introduzidas  pelo Decreto  nº 31.163, de 8 de maio
de 1990,  fica acrescido  do Capítulo  IV e dos artigos 58 e 59,
com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
Do Concurso de Prognósticos sobre os Resultados de
Sorteios de Números
Art. 58 - O Concurso de Prognósticos sobre os resultados de
sorteios de  números consiste no sistema lotérico de captação de
apostas de jogos na modalidade On Line/Real Time.
Parágrafo único  - A renda líquida resultante da exploração
da modalidade lotérica prevista neste artigo será distribuída na
forma da lei.
Art. 59 - O Presidente da Loteria do Estado de Minas Gerais
baixará resolução  dispondo sobre a operacionalização da loteria
On Line/Real Time."
Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de março de 1994.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 1997.
 EDUARDO AZEREDO
       Agostinho Patrús
João Heraldo Lima