Altera o Regulamento dos Concursos
de Prognósticos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº
9.475, de 23 de dezembro de 1987,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Regulamento dos Concursos de Prognósticos,
aprovado pelo Decreto nº 27.979, de 5 de abril de 1988, com as
modificações introduzidas pelo Decreto nº 31.163, de 8 de maio
de 1990, fica acrescido do Capítulo IV e dos artigos 58 e 59,
com a seguinte redação:
"CAPÍTULO IV
Do Concurso de Prognósticos sobre os Resultados de
Sorteios de Números
Art. 58 - O Concurso de Prognósticos sobre os resultados de
sorteios de números consiste no sistema lotérico de captação de
apostas de jogos na modalidade On Line/Real Time.
Parágrafo único - A renda líquida resultante da exploração
da modalidade lotérica prevista neste artigo será distribuída na
forma da lei.
Art. 59 - O Presidente da Loteria do Estado de Minas Gerais
baixará resolução dispondo sobre a operacionalização da loteria
On Line/Real Time."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de março de 1994.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
João Heraldo Lima