Decreto nº 38.622, de 24/01/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da Estação Repetidora em SHF de Córrego Danta, do Sistema CEMIG, no Município de Córrego Danta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Córrego Danta, compreendidos dentro de uma área de 1.225,00m2, de propriedade presumida de Pedro Chaves Sobrinho e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M7, segue em linha reta com o rumo de 83º35'00" SE, na distância de 35,00m, até atingir o marco M8; daí, deflete com o ângulo de 90º00'00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 06º35'00" SO, na distância de 35,00m, até atingir o marco M9; daí, deflete com o ângulo de 90º00'00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 83º25'00" NO, na distância de 35,00m, até atingir o marco M10; daí, deflete com o ângulo de 90º00'00" à direita, segue em linha reta com o rumo de 06º35'00" NE, na distância de 35,00m, até atingir o marco M7, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da Estação Repetidora em SHF de Córrego Danta, do Sistema CEMIG, no Município de Córrego Danta.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Benedito Rubens Renó Bené Guedes