Decreto nº 38.617, de 24/01/1997
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8Kv, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, na região de Bom Fim, no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Arcos, compreendidos dentro de uma faixa com 15,00m de largura, de propriedade presumida de Fernando A. G. Faria e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo do 1º poste anterior ao transformador nº 9466-1-15, a linha segue com o ângulo de 71º00'00" à direita, na distância de 50,00m, até atingir a cerca divisória com a faixa de domínio da R.F.F. S/A, encerrando aí o caminhamento, que totaliza 50,00m de extensão.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção de rede de distribuição rural de energia elétrica, de 13,8kv, do Sistema CEMIG, para atender propriedades rurais, na região de Bom Fim, no Município de Arcos.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Benedito Rubens Renó Bené Guedes