Decreto nº 38.611, de 22/01/1997

Texto Original



                              Abre o  crédito suplementar
de R$
                              162.000,00 a  dotação
orçamentária
                              da  Fundação
Estadual  do   Meio
                              Ambiente - FEAM.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o  artigo  90,
inciso  VII,  da
Constituição do  Estado, e  tendo em  vista o
disposto no artigo
7º, parágrafo  1º, inciso I, da Lei 12.421, de
27 de dezembro de
1996,

     D E C R E T A :

     Art.  1º   -  Fica  aberto  o  crédito
suplementar  de  R$
162.000,00 (cento  e  sessenta  e  dois  mil  reais)  à
dotação
orçamentária 2091.13070212.288-3131-371, da
Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM.

     Art. 2º  - Para  ocorrer ao  disposto no  artigo
anterior,
serão utilizados  recursos provenientes  da anulação
parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
                                                       R$
2091.13770554.522-3132-371                         22.000,00
2091.13770594.521-3132-371                        140.000,00

     Art. 3º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de
sua
publicação.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em
contrário.

     Palácio da  Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de
janeiro
de 1997.

      EDUARDO
AZEREDO
        Agostinho
Patrús

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João
Heraldo Lima
José
Carlos Carvalho