Decreto nº 38.611, de 22/01/1997
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$
162.000,00 a dotação orçamentária
da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo
7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 12.421, de 27 de dezembro de
1996,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$
162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais) à dotação
orçamentária 2091.13070212.288-3131-371, da Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior,
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
R$
2091.13770554.522-3132-371 22.000,00
2091.13770594.521-3132-371 140.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro
de 1997.
EDUARDO AZEREDO
Agostinho Patrús
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Carlos Carvalho