Decreto nº 3.860, de 03/09/1952
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Catulo Cearense”, da cidade de Virgem da Lapa, com a mesma denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da alínea “g” do artigo 4º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, transformar em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Catulo Cearense” da cidade de Virgem da Lapa, com a mesma denominação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de setembro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens