Decreto nº 38.588, de 27/12/1996
Texto Original
Declara de utilidade pública a Fundação Israel Pinheiro, com sede na cidade de Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.240, de 5 de julho de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Israel Pinheiro, com sede na cidade de Belo Horizonte.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1996.
Eduardo Azeredo
Álvaro Brandão de Azeredo
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques