Decreto nº 38.585, de 26/12/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 709.735,00 as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais - DEOP/MG.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 709.735,00 (setecentos e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas:

R$

1301.03070254.079-4110-401

568.195,00

1301.16885384.102-4110-401

141.540,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-401.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, e nos termos de ajuste estabelecido em consonância com o artigo 2º da Lei nº 9.524, de 29 de dezembro de 1987, fica suplementada em R$ 709.735,00 (setecentos e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP/MG:

R$

2141.03070254.079-4110-402

568.195,00

2141.03070254.102-4110-402

141.540,00

Art. 4° - em consequência da anulação da dotação orçamentária 1301.06300254.085-4110-401, conforme artigo 2º deste Decreto, fica anulada em igual valor, a dotação orçamentária 2141.03070254.085-4110-402.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho