Decreto nº 38.584, de 26/12/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 106.305.580,85 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 106.305.580,85 (cento e seis milhões, trezentos e cinco mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos) à dotação orçamentária 1911.07381812.077-3223-331, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima