Decreto nº 38.539, de 12/12/1996
Texto Atualizado
Institui o Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica “Francisco de Assis Magalhães Gomes”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica “Francisco de Assis Magalhães Gomes”, destinado aos que, por suas atividades, tenham contribuído significativamente para tornar a ciência conhecida da sociedade.
Parágrafo único - O Prêmio de que trata o “caput” deste artigo será coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
Art. 2º - O Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica “Francisco de Assis Magalhães Gomes” será concedido nos termos de regulamento e abrangerá as seguintes modalidades:
I - Divulgação Científica e Tecnológica, destinada aos profissionais de C & T, divulgadores de ciência e tecnologia para a sociedade;
II - Jornalismo Científico, destinado aos jornalistas profissionais que se destacarem na difusão de ciência e tecnologia nos meios de comunicação de massa;
III - Instituição, que se tenha destacado no trabalho de difusão ou de criação de oportunidades para disseminação das atividades e dos resultados da produção de ciência e tecnologia;
IV - Estudantes de graduação e pós-graduação, que se destacarem na difusão da ciência e tecnologia para a sociedade.
Art. 3º - O Prêmio de Divulgação Científica e Tecnológica "Francisco de Assis Magalhães Gomes" que será entregue em cerimônia pública, desdobra-se em:
I - diploma e medalha para as modalidades mencionadas nos incisos I, II e IV do art. 2º;
II - a importância no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado nas modalidades previstas nos incisos I, II e IV do art. 2º.
III - a importância no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado nas mesmas modalidades do inciso II.
§ 1º - Não sendo concedido prêmio em dinheiro, o valor correspondente não será acrescido ao valor do prêmio do ano seguinte.
§ 2º - No caso de co-autoria, o diploma e medalha serão conferidos a cada um dos autores e o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os mesmos.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.198, de 29/12/2005.)
Art. 4º - Incumbe à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, expedir o regulamento do Prêmio instituído por este Decreto.
Art. 5º – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 2071.03070204.832-4130-6, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1996.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
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Data da última atualização: 12/8/2014.