Decreto nº 38.539, de 12/12/1996

Texto Atualizado

Institui o Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica “Francisco de Assis Magalhães Gomes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica “Francisco de Assis Magalhães Gomes”, destinado aos que, por suas atividades, tenham contribuído significativamente para tornar a ciência conhecida da sociedade.

Parágrafo único - O Prêmio de que trata o “caput” deste artigo será coordenado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.

Art. 2º - O Prêmio Anual de Divulgação Científica e Tecnológica “Francisco de Assis Magalhães Gomes” será concedido nos termos de regulamento e abrangerá as seguintes modalidades:

I - Divulgação Científica e Tecnológica, destinada aos profissionais de C & T, divulgadores de ciência e tecnologia para a sociedade;

II - Jornalismo Científico, destinado aos jornalistas profissionais que se destacarem na difusão de ciência e tecnologia nos meios de comunicação de massa;

III - Instituição, que se tenha destacado no trabalho de difusão ou de criação de oportunidades para disseminação das atividades e dos resultados da produção de ciência e tecnologia;

IV - Estudantes de graduação e pós-graduação, que se destacarem na difusão da ciência e tecnologia para a sociedade.

Art. 3º - O Prêmio de Divulgação Científica e Tecnológica "Francisco de Assis Magalhães Gomes" que será entregue em cerimônia pública, desdobra-se em:

I - diploma e medalha para as modalidades mencionadas nos incisos I, II e IV do art. 2º;

II - a importância no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado nas modalidades previstas nos incisos I, II e IV do art. 2º.

III - a importância no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado nas mesmas modalidades do inciso II.

§ 1º - Não sendo concedido prêmio em dinheiro, o valor correspondente não será acrescido ao valor do prêmio do ano seguinte.

§ 2º - No caso de co-autoria, o diploma e medalha serão conferidos a cada um dos autores e o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os mesmos.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.198, de 29/12/2005.)

Art. 4º - Incumbe à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, expedir o regulamento do Prêmio instituído por este Decreto.

Art. 5º – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária 2071.03070204.832-4130-6, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1996.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

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Data da última atualização: 12/8/2014.