Decreto nº 38.467, de 02/12/1996

Texto Original

Dá a denominação de João Martins da Silva Maia à ponte sobre o Rio São Francisco, que liga Januária a Pedras de Maria da Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, e seu § 1º, da Lei nº 5378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A ponte sobre o Rio São Francisco, que liga Januária a Pedras de Maria da Cruz, passa a denominar-se João Martins da Silva Maia.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

João Pedro Gustin

Israel Pinheiro Filho