Decreto nº 38.446, de 20/11/1996

Texto Original

Dá a denominação a Escola Estadual Frei Rogato a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Araçuaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Ensino Fundamental situada na Avenida Mato Grosso do Sul, s/nº, no Município de Araçuaí, passa a denominar-se Escola Estadual Frei Rogato.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ana Luíza Machado Pinheiro