Decreto nº 3.840, de 30/07/1952

Texto Original

Localiza no município de Dores de Campos um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista a autorização constante da lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Fica localizada no município de Dores de Campos um Posto do Serviço Rural de Defesa e Fomento, criado pela lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949.

Art. 2º – As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Os Secretários da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho e das Finanças, assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 30 de julho de 1952.

Juscelino Kubitschek de Oliveira

Tristão Ferreira da Cunha