Decreto nº 38.375, de 21/10/1996

Texto Original

Cria unidade Estadual de Ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e o Parecer nº 164, de 16 de março de 1994, do Conselho Estadual de Educação, retificado em 9 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Brasiliano Braz – Ensino Médio, com a habitação Profissional de Magistério de 1º Grau (Professor de 1ª à 4ª série), situada na Avenida Presidente Juscelino, nº 1.319, Bairro Centro, no Município de São Francisco.

Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1994.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 36.193, de 7 de outubro de 1994.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ana Luíza Machado Pinheiro