Decreto nº 38.347, de 14/10/1996

Texto Original

Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1991, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino com a denominação de Escola Estadual Francisco Escobar, de Ensino Fundamental – 1ª à 8ª série e Ensino Médio Comum Geral, situada na Rua Newton Delgado, s/nº, Bairro José Carlos, a Escola Estadual Francisco Escobar e a Escola Estadual Virgínia da Gama Salgado, ambas de Poços de Caldas.

Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ana Luíza Machado Pinheiro