Decreto nº 38.346, de 14/10/1996
Texto Original
Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea a, da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º – Passam a constituir uma única unidade de ensino com a denominação de Escola Estadual José do Patrocínio Cardoso, de Ensino Fundamental (5ª à 8ª série) e Ensino Médio Comum Geral, com a Habilitação Profissional de Técnico em Contabilidade, situada na Rua Sebastiana Cândida de Jesus, nº 630, Vila Waldemar, a Escola Estadual José do Patrocínio Cardoso e a Escola Estadual Professor José Otaviano Neves, ambas de Campo Belo.
Art. 2º – Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação das medidas previstas neste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ana Luíza Machado Pinheiro