Decreto nº 38.341, de 09/10/1996

Texto Original

Dá a denominação de Santa Cruz a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Berilo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Contendas, situada no Córrego de Contendas, Município de Berilo, passa a denominar-se Escola Estadual Santa Cruz.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1996.

MÁRCIO ARISTEU MONTEIRO DE BARROS

Ana Luíza Machado Pinheiro