Decreto nº 38.341, de 09/10/1996
Texto Original
Dá a denominação de Santa Cruz a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Berilo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Contendas, situada no Córrego de Contendas, Município de Berilo, passa a denominar-se Escola Estadual Santa Cruz.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1996.
MÁRCIO ARISTEU MONTEIRO DE BARROS
Ana Luíza Machado Pinheiro