Decreto nº 38.319, de 27/09/1996

Texto Original

Cria o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, localizado na Zona da Mata de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso, de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos artigos 5º da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 10 da Lei nº 10.561, de 27 de dezembro de 1991, e com fundamento na Lei nº 9.655, de 20 de julho de 1988,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Parque Estadual da Serra do Brigadeiro, localizado na Zona da Mata de Minas Gerais, com área aproximada de 13.210 ha., cujos limites e confrontações são descritos no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único - O Parque Estadual de que trata este artigo tem por finalidade proteger a fauna e a flora regionais, as nascentes de rios e córregos da região, além de criar condições ao desenvolvimento de Pesquisas científicas e à ampliação do turismo ecológico na região.

Art. 2º - O Parque Estadual da Serra do Brigadeiro fica sujeito às normas do Regulamento dos Parques Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 21.724, de 23 de novembro de 1981.

Art. 3º - A área patrimonial do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro poderá ser acrescida de outras áreas, caracterizando-se todas pela inalienabilidade e devendo ficar sob a jurisdição e administração do Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Art. 4º - O Instituto Estadual de Florestas . IEF elaborará, no prazo de 18 (dezoito) meses, o Plano Diretor do Parque, que deverá estabelecer o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e de educação ambiental.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 dede setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

José Carlos Carvalho

ANEXO

(a que se refere o Decreto nº 38.319 , de27 de setembro de 1996)

MEMORIAL DESCRITIVO

PARQUE FLORESTAL DA SERRA DO BRIGADEIRO

Tem inicio no Marco nº1, situado à margem da estrada municipal que liga o município de Araponga a Bom Jesus do Madeira, de coordenadas N: 7.705.279,0 e E:764.264,4; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº2, de coordenadas N:7.704.839,2 e E:763.899,5, nº3 , de coordenadas N:7.704.284,0 e E:764.278,3 até o ponto nº4, de coordenadas N:7.703.914,8 e E:765.106,2, situado no alto do morro; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº5, de coordenadas N:7.702.590,9 e E:764.399,3,nº6, de coordenadas N:7.702.088,4 e E:764.494,6, nº7, de coordenadas N:7.701.631,6 e E:764 206,9, nº8, de coordenadas N:7.701.607,2 e E:763.202,9, nº9, de coordenadas N:7.701.051,5 e E:763.002,7, nº10, de coordenadas N:7.701.077,1 e E:763.612,1, Nº11, de coordenadas N:7.700,774,9 e 764.156,9, até o ponto nº12, de coordenadas N:7.700.100,3 e E764.390,3, situado no alto do morro; deste segue em linha reta até o ponto nº13, de coordenadas N:7.700.040,7 e E:763.509,9, situado no cume do morro; deste segue em linha reta, passando pelos pontos de nº14, de coordenadas N:7.700 340,5 e 5762.510,4, nº15, de coordenadas N:7.699.137,5 e E:762.506,8, nº 16,de coordenadas N:7,698.978,6 e E:763.417,8, nº17, de coordenadas N:7.698.438,0 e E:763.473,2, Nº18, de coordenadas N:7.698.464,7 e E:762.661,0, até o ponto nº19, de coordenadas N:7.697.805,9 e E:762.623,8, situado no alto do morro; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº20, de coordenadas N:7.697.334,3 e E:761.844,3,nº21, de coordenadas N:7.696.567,2 e E:761.761,6, nº22, de coordenadas N:7.695.560,3 e E:761.408,0, nº23, de coordenadas N:7.695.413,0 e E:762.511,9, Nº24, de coordenadas N:7.694.867,8 e E:762.480,4, nº25, de coordenadas N:7.693.069,7 e E:761 626,3, nº26, de coordenadas N:7.692.626,0 e E:762,3 19,6, nº27, de coordenadas N:7.692.117,7 e E:761.904,0, nº28, de coordenadas N:7.692.103,3 e E:761.344,4, nº29, de coordenadas N:7 691548,5 e E:760.185,1, até o ponto nº30, de coordenadas N:7.690.664,0 e E:759.873,1, situado no alto do morro; deste segue em linha reta até o ponto nº31, de coordenadas N:7.690.519,7 e E:760,895,3, situado no alto do morro;deste segue em linha reta, passando pelo ponto nº32, de coordenadas N:7.689.516,0 e E:759.416,4, até o ponto nº33, de coordenadas N:7.687.677,6 e E:757.435,5, situado no pico do Itajuru; deste segue em linha reta até o ponto nº34, de coordenadas N:7.688.198,7 e E:756,334,0, situado à margem da estrada municipal que liga Careço a Belisário, no lugar denominado Cabeceira do Rio Casca; deste segue em linha reta, passando pelo Ponto nº35, de coordenadas N:7.687.893,6 e I:755.590,9, nº36, de coordenadas N:7.688.251,I e E:755.452,4, até o ponto nº37, de coordenadas N:7.689.962,3 e E:756.107,1, situado no alto do morro; deste segue cal linha reta até o ponto n 38, (de coordenadas N:7.689.799,5 e E:756.623,6, situado à margem da estrada municipal que liga Careço a Belisário, no lugar denominado Cabeceira do Rio Casca; deste segue em linha reta, passando pelo ponto nº39, de coordenadas N:7.689.195,6 e E:757.674,0, até o ponto nº40, de coordenadas N:7.690.048,6 e E:757.181,6, situado no alto do morro; deste segue em linha reta, passando pelo ponto nº41, de coordenadas N:7.690 l65;4 e E:758.373,5, até o ponto nº42, de coordenadas N:7.691.157,9 e E:757.668,2, situado no alto do morro; deste segue em linha reta até o ponto nº43, de coordenadas N:7.692.183,6 e E:757,763,0, situado também no alto do morro; deste segue em linha reta até o ponto nº44, de coordenadas N:7,692,040,9 e E:759.203,3, situado no alto do espigão da serra da Mantiqueira, divisa dos municípios de Ervália e Miradouro; deste segue pelo divisor de águas até o ponto nº45, de coordenadas N:7.692.587,3 e E:759.797,4, situado no alto da serra; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº46, de coordenadas N:7.693.516,7 e E:759.763,0, nº47, de coordenadas N:7,694.272,1 e E:760.507,2, nº48, de coordenadas N:7.694.953,0 e E:760.890,8, nº49, de coordenadas N:7.695,322,3 e E:760.652,9, nº50, de coordenadas N:7.696.414,8 e E:761.222,9, nº 51, de coordenadas N:7,697.288,2 e E:761,217,0, até o ponto nº52, de coordenadas N:7,698.023,8 e E:761.257,2, situado no alto do morro; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº53, de coordenadas N:7.698.882,1 e E:761 662,4, nº54, de coordenadas N:7.699.952,7 e E:761.194,7, nº55, de coordenadas N:7.700.906,0 e E-761.590,3, nº56, de coordenadas N:7.701.116,7 e E:760.866,2, nº57, de coordenadas N:7.701.870,6 e E:759.931,4, até o ponto nº58, de coordenadas N:7.702.632,4 e E:759,536,5, situado no alto do morro e divisa entre os municípios de Ervália e Araponga; deste segue ema linha reta até o ponto nº59, de coordenadas N:7.702.698,5 e E:761.463,3, situado no alto do morro e divisa entre os municípios de Ervália e Araponga; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº60, de coordenadas N:7.703.885,9 e E:760.951,5, ponto nº61, de coordenadas N:7.704.178,7,ponto nº62, de coordenadas N:7.704.717,1 e E:760.533,5 e ponto nº63, de coordenadas N:7.705,966,0 e E:760.535,6, todos situados em altos de morros, até o ponto nº64, de coordenadas N:7.705.814,9 e E:761.304,9, situado à margem esquerda do córrego d a Seita; deste segue em linha reta até o ponto nº65, de coordenadas N:7.706.3 18,2 e E:761.196,1, situado à margem esquerda de uma das vertentes do córrego da Serra; deste segue em linha reta, passando pelos pontos de nº66, de coordenadas N:7.706.355,4 e E:760.851,1, nº67, de coordenadas N:7,706,709,8 e E:760.598,0, nº68,de coordenadas N:7.707.652,2 e E:760.642,8, nº69, de coordenadas N:7.708.117,5 e E:760.931,4, todos situados nos altos de morros, até o ponto nº70, de coordenadas N:7.707,795,5 e E:761.662,21, situado à margem direita da estrada municipal no sentido de Araponga para Bom Jesus do Madeira; deste continua margeando a estrada municipal nesse sentido , por unia distância aproximada de 150,0 metros, até o ponto nº71, de coordenadas N:7.707,664,9 e E:761.670,6, situado ainda à margem dessa estrada ; deste segue em linha reta até o ponto nº72, de coordenadas N:7.707.53 1,1 e E:762.993,0, situado no alto da serra e divisa de municípios entre Araponga e Fervedouro; deste segue em linha reta até o ponto nº73, de coordenadas N:7.708.135,1 e E:762.735,9, situado no alto da serra; deste segue em linha reta, passando pelo ponto nº74, de coordenadas N:7.710.577,2 e E:762.363,2, até o ponto nº75, de coordenadas N:7.712.375,6 e E:761.390,11, situado no alto do morro; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº76, de coordenadas N:7.712.502,2 e E:761.739,5, nº77, de coordenadas N:7.712.329,3 e E:762.340,9, nº78, de coordenadas N:7.712.670,7 e E:763.039,6, nº79,de coordenadas N:7.713.352,9 e E:763.202,1, até o ponto nº80, de coordenadas N: 7.713.973,9 e E:763.686,2, todos situados em alto de morros; deste segue em, linha reta, passando pelo ponto nº81, de coordenadas N:7.713.135,9 e E:764.035,I, até o ponto nº82, de coordenadas N:7.713.008,7 e E:764.495,2, situado a margem esquerda do ribeirão São Lourenço; deste segue a montante do ribeirão São Lourenço até o ponto nº83, de coordenadas N:7.712.591,1 e E:764.436,4, situado à margem esquerda do ribeirão São Lourenço; deste segue em linha reta, passando pelo ponto nº84, de coordenadas N:7.712.400,7 e E:764.502,7, nº85, de coordenadas N:7.712.811,1 e E:764.782,7, até o ponto nº86, de coordenadas N:7.712.721,8 e E:765.788,4, situado à margem direita do córrego do Baú; deste segue a jusante do córrego do Baú até o ponto nº87, de coordenadas N:7.713.501,5 e E:765.760,5, situado na foz do córrego do Baú no córrego do Boné; deste segue subindo uma das vertentes do córrego do Boné até o ponto nº88, de coordenadas N:7.713.512,3 e E:766.316,0, situado no alto da grota;deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº89, de coordenadas N:7314.23 e E:765.694,7, nº90, de coordenadas N:7.714.831,8 e E:765.625,6, nº91, de coordenadas N:7.714254,3 e E:766503,7, nº92, de coordenadas N:7.713,423,7 e I:766.932,7, nº93,de coordenadas N:7.713.835,6 e E:768.050,9, nº94, de coordenadas N:7.714.779,5 e E:768.255,8, nº95, de coordenadas N:7.715.688,4 e E:768.058,3, todos situados no alto do morro, até o ponto nº96, de coordenadas N:7315.985,31e E:768.400,6, Situado na serra do Rochedo no ponto fronteiro à cabeceira mais oriental do córrego Rochedo; deste segue a jusante do córrego Rochedo, por aproximadamente 1.850,0 metros, até o ponto nº97, de coordenadas N:7.715.997,6 e E:766.555,6, situado à margem direita do córrego, deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº98, de coordenadas N:7.716.283,3 e E:766.448,5, nº99, de coordenadas N:7.716.824,6 e E:766.875,1, nº100, de coordenadas N:7.716.891,9 e E:767.673,3, nº101, de coordenadas N:7.717.439,1 e E:768.985,5, até o ponto nº102, de coordenadas N:7.717.782,2 e E:768.902,8, situado no alto da serra da Mutuca; deste segue em linha reta, passando pelo ponto nº103, de coordenadas N:7.717.976,0 e E:769.193,2, até o ponto nº104, de coordenadas N:7.719.152,0 e E:769.186,6, situado à margens esquerda do ribeirão do Estouro; deste segue em linha reta, passando pelo ponto nº105, de coordenadas N:7.719.999,6 e E:769.666,4, até o ponto nº106, de coordenadas N:7.720.029,9 e E:769.439,1, situado no alto da serra do Estouro; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº107, de coordenadas N:7.720,757,1 e E:769.423,6, até o ponto nº108, de coordenadas N:7.721.3150,5 e E:769.526,7, todos estes situados no alto da serra do Estouro; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº109, de coordenadas N:7.721840,6 e E:769.270,5, nº110, de coordenadas N:7.721.721,2 e E:768.362,7, nº111, de coordenadas N:7.722.311,8 e E:768.654,4, nº112, de coordenadas N:7.723.190,8 e E:768.151,9, nº113, de coordenadas N:7.723.526,3 e E:767.028,3, nº114, de coordenadas N:7.724.554,0 e E:765.570,9, até o ponto nº115, de coordenadas N:7.724.5 13,2 e E:765.22l,0, situado no divisor de águas entre os córregos da Lagoa e Jacutinga, no ponto fronteiro às suas cabeceiras, na divisa de municípios entre Araponga e Serecita; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº116, de coordenadas N:7.724.805,5 e E:765.187,0, nº117, de coordenadas N:7.724.712,7 e E:766.762,1, nº118, de coordenadas N:7.725.000,2 e E:767.724,9, nº119, de coordenadas N:7 726.075,7 e E:767514,6, nº120, de coordenadas N:7.726.541,7 e E:767.841,5,nº121, de coordenadas N:7.725825,9 e E:768.640,7, nº122, de coordenadas N:7.725.293,8 e E:769.642,3, nº123, de coordenadas N:7.724.998,0 e E:769.741,6, até o ponto nº124, de coordenada, N:7,722.502,2 e E:770.287,5, situado no alto da serra Matipó, divisa de municípios entre Araponga, Serecita e Matipó; deste segue em linha reta até o ponto nº125, de coordenadas N:7.721.657,8 e E:772.146,9, situado no alto da serra do Matipó, divisa de municípios entre Araponga e Matipó; deste segue em linha reta até o ponto nº126, de coordenadas N:7.723.065,6 e E:775.540,0, situado no alto da serra do Bom Jesus, divisa de municípios entre Matipó e Divino; deste segue em linha reta até o ponto nº127, de coordenadas N:7.722,420,5 e E:776.842,4, situado no alto da serra da Ararica, divisa de municípios entre Divino e Fervedouro; deste segue em linha reta, passando pelos pontos nº128, de coordenadas N:7.720.909,2 e E:775.725,1, nº129,de coordenadas N:7.718,755,8 e E:772.649,7, nº130, de coordenadas N:7317.486,4 e E:772.392,6, nº 131, de coordenadas N:7717244,4 e E:771.040,2, nº132, de coordenadas N:7.716.349,3 e E:770,823,3, nº133, de coordenadas N:7.715.374,8 e E:770.020,4, nº134, de coordenadas N:7,714.534,4 e E:770.339,2, nº135, de coordenadas N:7.714.450,9 e E:770956,0, nº136, de coordenadas N:7.714.769,1 e E:771.752,9, nº137, de coordenadas N:7.714.405,5 e E:772.108,3, nº138, de coordenadas N:7.712.453,9 e E:771.009,I, nº139, de coordenadas N:7311.924,7 e E:771.566,8, nº140, de coordenadas N:7.712.213,3 e E:772.971,0, nº141, de coordenadas N:7.711.740,3 e E:773.365,7, nº142, de coordenadas N:7.71 1.446,9 e E:772.537,2, nº143, de coordenadas N:7.71 1.515,7 e E:770.090,3, nº144, de coordenadas N:7.710.349,9 e E:769.324,2, 11º145, de coordenadas N:7311.058,1 e E:769.461,5, nº146, de coordenadas N:7.712.011,1 e E:768.292,2, nº147, de coordenadas N:7.710.265,6 e E:767.356,1, nº148, de coordenadas N:7309.457,8 e E:766.192,3, nº149, de coordenadas N:7.708.952,3 e E:765.853,3, nº150, de coordenadas N:7.708.688,5 e E:766.03,4, nº151 de coordenadas N:7.708.710,7 e E:767.l11,4, nº152, de coordenadas N:7.708.057,6 e E:766.891,7, nº153, de coordenadas N:7.707.575,0 e E:766.051,4, nº154, de coordenadas N:7.707.893,8 e E:765.121,1, todos situados na encosta da serra do Brigadeiro, até o ponto nº155, de coordenadas N:7.707.733,0 e E:764.700,I, situado à margem de uma estrada municipal,no divisor da vertente da margem esquerda do Rio Preto; deste segue cio linha reta,passando pelos pontos nº156, de coordenadas N:7.707.419,7 e E:763.967,6 e nº157, de coordenadas N:7,705.849,5 e E:764.452,I, até fechar o Marco nº1, situado à margem da estrada municipal que liga o município de Araponga a Bom Jesus do Madeira, de coordenadas N: 7.705.279,0 e E:764.264,4; onde teve inicio esta descrição.