Decreto nº 38.279, de 10/09/1996

Texto Original

Dá a denominação de Joaquim Marcelino da Conceição a Escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Porteirinha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - A Escola Estadual São José do Gorutuba, situada no Distrito de São José do Gorutuba, Município de Porteirinha, passa a denominar-se Escola Estadual Joaquim Marcelino da Conceição.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Álvaro Brandão de Azeredo

Ana Luíza Machado Pinheiro