Decreto nº 38.244, de 26/08/1996
Texto Atualizado
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
(Vide art. 1º do Decreto nº 43.725, de 29/1/2004.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 400/96, de 16 de abril de 1996, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Nadir Meireles de Avelar, situada à Rua José Duarte Paiva, 306, Bairro Santa Luzia, no Município de Sete Lagoas.
Art. 2º - O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 abril de 1996.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 1996.
Eduardo Azeredo Governador do Estado
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Data da última atualização: 1º/8/2014.