Decreto nº 3.823, de 04/07/1952
Texto Original
Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Adélio Maciel”, de Guimarânia, município de Patos de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 408, de 11 de setembro de 1949, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Adélio Maciel”, de Guimarânia, município de Patos de Minas.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens