Decreto nº 3.823, de 04/07/1952

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Adélio Maciel”, de Guimarânia, município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 408, de 11 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Adélio Maciel”, de Guimarânia, município de Patos de Minas.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 4 de julho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens