Decreto nº 3.813, de 25/06/1952

Texto Original

Cria Posto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saude e Assistência, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Cristais.

Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários ocupantes de cargos ora lotados na Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira