Decreto nº 38.108, de 02/07/1996
Texto Original
Dá a denominação de Maria Cândida de Jesus a Escola Estadual de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei n°7.621, de 13 de dezembro de 1979.
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual de Francelinos, 0.4.0.A, situada no Povoado de Francelinos, Município de Juatuba, passa a denominar-se Escola Estadual Maria Cândida de Jesus.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 02 de julho de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Álvaro Brandão de Azeredo
Ana Luíza Machado Pinheiro