Decreto nº 38.056, de 31/05/1996

Texto Original

Dá a denominação de Margarida Dias a Escola de Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série da rede estadual de ensino em Ibiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Santa Cruz - Ensino Fundamental de 1ª à 4ª série, situada à Rua 20, nº 1411, Município de Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual Margarida Dias.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 1996

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro