Decreto nº 38.017, de 16/05/1996

Texto Atualizado

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.

(Vide Decreto nº 40.364, de 31/5/1999.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992 e o Parecer nº 1048/95, de 30 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação, retificado em 10 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Escola Sérgio Eugênio da Silva - Ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situada na localidade de Cobu - Paiol de Cima, no Município de Curvelo.

Art. 2º - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia letivo de 1996.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

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Data da última atualização: 4/8/2014.