Decreto nº 38.009, de 16/05/1996
Texto Original
Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 68, de 19 de janeiro de 1996, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio Comum Geral, na Escola Estadual Paulo José Derenusson, situada na Rua Itália, nº 1840, Bairro Boa Vista, no Município de Uberaba.
Art. 2º – O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais , de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro