Decreto nº 37.999, de 16/05/1996
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 83, de 13 de fevereiro de 1996, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Luiz Cordeiro de Macedo, situada na Fazenda Professor Magno Cordeiro de Oliveira, no Municípío de Àgua Boa, com o ensino Fundamental- 1ª à 4º série.
Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, pós comprovação,de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1996.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro