Decreto nº 37.997, de 16/05/1996
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
(Vide Decreto nº 38.340, de 9/10/1996.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 78, de 10 de fevereiro de 1996, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental (1º à 4ª série), situada na Avenida Minas Gerais, nº 18, no Município de Ouro Verde de Minas.
Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 1996.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 4/8/2014.