Decreto nº 37.996, de 16/05/1996
Texto Atualizado
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
(Vide Decreto nº 40.223, de 28/12/1998.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado,e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33,336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 89, de 13 de fevereiro de 1996, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual Sebastião Simão de Melo, situada à rua Zoroastro Dornelas Alves, nº755, no Município de João Pinheiro, com o Ensino Fundamental - 1º à 4ª série.
Art. 2º - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1996.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro
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Data da última atualização: 4/8/2014.