Decreto nº 37.987, de 16/05/1996
Texto Original
Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no de atribuições que lhe conferem os artigos 90,inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 1041, de 30 de dezembro de 1995, do Conselho Estadual de Educação.
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual Juventina Saraiva da Silva, situada na Fazenda Muquém, no Município de São Francisco, com o Ensino Fundamental 1ª à 4ª série.
Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentàrias próprias .
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro