Decreto nº 37.967, de 16/05/1996
Texto Original
Cria unidade estadual de Ensino E dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 100, de 15 de fevereiro de 1996, do Conselho Estadual de Educação,
DECRETA:
Art. 1º – Fica Criada a Escola Estadual Divane Rocha de Sá, situada no Bairro Alto São João, no Município de São João do Paraiso, com Ensino Fundamental ( 1º á 4ª série).
Art. 2º – A unidade escolar criada nesta Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.
Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão á conta de dotações orçamentárias próprias .
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 1996.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro