Decreto nº 37.966, de 16/05/1996

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e l98, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 82, de 13 de fevereiro de l996, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual São José, situada na Fazenda Barreiro das Cabaceiras, no Município de São Francisco, com o Ensino Fundamental (1ª à 4ª série).

Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de l996.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro