Decreto nº 3.796, de 10/05/1952

Texto Original

Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Juscelino Kubitschek de Oliveira”, de Bananal, município de Virgolândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6º da Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1º – Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Juscelino Kubitschek de Oliveira”, de Bananal, município de Virgolândia.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 10 de maio de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens