Decreto nº 37.956, de 16/05/1996

Texto Atualizado

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

(Vide art. 1º do Decreto Sem Número nº 326, de 10/2/2004.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 68, de 19 de janeiro de l996, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual José Americano Mendes, situada à Rua Caiçara, nº 301, Vila Formosa, no Município de Taiobeiras.

Art. 2º - O Ensino criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º - As despesas deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luiza Machado Pinheiro

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Data da última atualização: 4/8/2014.