Decreto nº 3.795, de 30/04/1952

Texto Original

Cria Pôsto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º do decreto-lei 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste decreto terá sua sede no distrito da cidade de Senador Lemos.

Art. 2º – Os trabalho do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saude e Assistência.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de abril de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira