Decreto nº 37.939, de 16/05/1996

Texto Original

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer nº 1.035/95, de 16 de dezembro de l995, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio Comum Geral na Escola Estadual Padre Camargos, situada à Rua Rio Comprido, nº 886, no Município de Contagem.

Art. 2º – O Ensino Médio criado neste Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de 1996.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro