Decreto nº 37.919, de 14/05/1996 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 30.444, de 13 de novembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribui- ção que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 30.444, de 13 de novem- bro de 1989, que dispõe sobre os Quadros e Categorias das Praças da Polícia Militar e dá outras providências, fica acrescido de um parágrafo, que passa a ser o 6º, com a seguinte redação:
"Art. 4º - ................................................
§ 6º – A transferência da praça do Quadro ou de categoria, a pedido ou “ex-officio”, dependerá de novo teste psicológico, a ser realizado antes da sua matrícula no curso de formação, no caso de transferência “ex-officio”, ou antes de sua frequência ao período específico do mesmo curso, se se tratar da transfe- rência a pedido”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publi- cação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, especial- mente o artigo 5º do Decreto nº 30.444, de 13 de novembro de 1989.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho