Decreto nº 37.918, de 14/05/1996

Texto Atualizado

Dá denominação de Dom Bosco à Unidade de Ensino Supletivo da Rede Estadual de Ensino, em Extrema.

(Vide Decreto nº 42.773, de 26/7/2002.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Unidade de Ensino Supletivo situada na Rua Inglaterra, nº 7, Município de Extrema, passa a denominar-se Unidade de Ensino Supletivo Dom Bosco.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de l996.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

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Data da última atualização: 6/8/2014.