Decreto nº 37.899, de 03/05/1996 (Revogada)
Texto Atualizado
Modifica o artigo 2º do Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG.
(O Decreto nº 37.899, de 3/5/1996, foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 38.782, de 12/5/1997.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.504, de 20 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 37.191, de 28 de agosto de 1995, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º - ...............................................
I - ......................................................
d) Secretário-Adjunto de Ciência e Tecnologia;
.........................................................
i) Secretário-Adjunto do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - ......................................................
...........................................................
c) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Baixo Jequitinhonha e Rio Pardo;
i) 1 (um) Prefeito Municipal, representante das Bacias Hidrográficas do Alto e Médio Jequitinhonha;
III - ....................................................
r) Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS;
s) Companhia de Saneamento e Pesquisa do Meio Ambiente - CESAMA."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Benedito Rubens Renó Bené Guedes
Mauro Lobo Martins Júnior
José Carlos Carvalho
José Militão Costa
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Data da última atualização: 5/8/2014.