Decreto nº 37.862, de 12/04/1996
Texto Original
Dá a denominação de João Evangelista dos Santos a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino, em São João Evangelista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1° e seu § 1°, da Lei n° 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterado pela Lei n° 7.621, de 13 de dezembro de l979,
DECRETA:
Art. 1° - A Escola Estadual de Ensino Fundamental, de Palmital, Município de São João Evangelista, passa a denominar-se Escola Estadual João Evangelista dos Santos.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de l996.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro