Decreto nº 37.843, de 01/04/1996

Texto Original

Cria unidade estadual de ensino, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 33.336, de 24 de janeiro de l992, e o Parecer n° 1038, de 30 de dezembro de l995, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Escola Estadual Epaminondas Leite, situada na zona rural, no Município de São Francisco, com o Ensino Fundamental 1ª à 8ª série.

Art. 2° - A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia letivo de l996.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1° de abril de l996.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro