Decreto nº 37.828, de 14/03/1996

Texto Original

Dá a denominação de Coronel Almeida a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Montalvânia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1° e seu § 1°, da Lei n° 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterado pela Lei nº 7.623, de 13 de dezembro de l979,

Decreta:

Art. 1° - A Escola Estadual da Fazenda Lar Cantinho, situada na Fazenda Lar Cantinho, no Município de Montalvânia, passa denominar-se Escola Estadual Coronel Almeida.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de março de l996.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro