Decreto nº 37.813, de 08/03/1996
Texto Original
Dá a denominação de Olavo Mendes Brandão a escola de Ensino Fundamental (1ª à 4ª série) da rede estadual de ensino, em Conselheiro Lafaiete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1° da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterado pela Lei n° 7.621, de 13 de dezembro de l979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Eugênio Feio, situada à Rua Bernardo Guimarães, 76, no Município de Conselheiro Lafaiete, passa a denominar-se Escola Estadual Olavo Mendes Brandão.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de março de l996.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luiza Machado Pinheiro