DECRETO nº 37.764, de 07/02/1996 (REVOGADA)

Texto Atualizado

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais - nº XVIII.

(O Decreto nº 37.764, de 7/2/1996, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 37.772, de 12/2/1996.)

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 12.054, de 09 de janeiro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais - nº XVIII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo criado nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.054, de 09 de janeiro de 1996, na forma constante do anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1996.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

ANEXO

( a que se refere o artigo 1º do decreto nº 37.764, de 7 de fevereiro de 1996).

Quadro Setorial de Lotação

Nº XVIII - Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais

Cargo de provimento em comissão criado

-

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Gabinete

Chefe de Gabinete do Governador

-

01

amplo

MG-38

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Data da última atualização: 5/8/2014.