DECRETO nº 37.764, de 07/02/1996 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais - nº XVIII.
(O Decreto nº 37.764, de 7/2/1996, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 37.772, de 12/2/1996.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 12.054, de 09 de janeiro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais - nº XVIII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo criado nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.054, de 09 de janeiro de 1996, na forma constante do anexo deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1996.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
ANEXO
( a que se refere o artigo 1º do decreto nº 37.764, de 7 de fevereiro de 1996).
Quadro Setorial de Lotação
Nº XVIII - Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais
Cargo de provimento em comissão criado
-
UNIDADE |
CLASSE |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
CÓDIGO DO CARGO |
Gabinete |
Chefe de Gabinete do Governador |
- |
01 |
amplo |
MG-38 |
===========
Data da última atualização: 5/8/2014.