Decreto nº 37.735, de 29/01/1996
Texto Original
Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino, em Araguari.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3°, alínea “a” da Lei Federal n° 5692, de 11 de agosto de l971, e no Decreto n° 33.336, de 24 de janeiro de l992,
DECRETA:
Art. 1° – A Escola Estadual Professor Katy Belém e a Escola Estadual Professor Antônio Marques, ambas situadas em Araguari, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de E.E. Professor Antônio Marques, situada à Avenida Minas Gerais, n° 2273.
Art. 2° – Fica a 40ª Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de l996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro