Decreto nº 3.773, de 21/04/1952

Texto Original

Cria um Grupo Escolar na cidade de Uberlândia, com a denominação de “Cristóvão Colombo”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos termos da lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, criar um Grupo Escolar na cidade de Uberlândia, dando-lhe a denominação de “Cristóvão Colombo”.

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 21 de abril de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens