DECRETO nº 37.721, de 03/01/1996 (REVOGADA)
Texto Atualizado
Regula a substituição prevista no artigo 55 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.
(O Decreto nº 37.721, de 3/1/1996 foi revogado pelo art. 4º do Decreto nº 38.137, de 15/7/1996.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei n. 11.050, de 19 de janeiro de 1993,
D E C R E T A:
Art. 1º - O ocupante ou titular de cargo de direção e o titular de unidade administrativa organizada em assessoria mediante Lei, em caso de ausência temporária, serão substituídos por ocupante de cargo do mesmo nível ou de nível hierárquico superior.
Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica, igualmente, ao ocupante de cargo de provimento em comissão lotado em escola estadual.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1996.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
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Data da última atualização: 13/8/2014.