Decreto nº 37.712, de 29/12/1995

Texto Original

Fixa o valor da verba anual pro-labore de que trata o Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, para o exercício financeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 36.796, de 19 de abril de 1995, baixado com base no artigo 23 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,

DECRETA:

Art. 1º – A verba anual de pro-labore, a que se refere o caput do artigo 2º do Decreto nº 35.796, de 19 de abril de 1995, para o exercício financeiro de 1996, será paga em parcelas mensais e iguais, de acordo com os valores previstos no seu Anexo e no artigo 1º do Decreto nº 37.256, de 25 de setembro de 1995, observadas as demais disposições do mencionado Decreto nº

36.796/95.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1996.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima