Decreto nº 37.707, de 27/12/1995

Texto Original

Dá ao Fórum da Comarca de Mercês a denominação de Fórum Olímpio de Sá Brandão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, modificada pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979, considerando que o Serventuário de justiça Olímpio de Sá Brandão, no exercício de suas funções, prestou relevantes e assinalados serviços à Comarca de Mercês; considerando, ainda, a manifestação expressa de lideranças e autoridades representativas da comunidade e do judiciário da referida Comarca, no sentido de que seja atribuído ao Fórum local o nome daquele insígne cidadão,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica denominado Fórum Olímpio de Sá Brandão o Fórum da Comarca de Mercês.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro

de 195.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques