Decreto nº 37.705, de 27/12/1995

Texto Atualizado

Cria unidade de ensino e dá outras providências.

(Vide art. 1º do Decreto nº 41.927, de 20/9/2001.)

(Vide art. 1º da Lei nº 18.553, de 4/12/2009.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII, e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 169 de 17 de março de 1994, retificado em 5 de outubro de 1995, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada a Escola Estadual do Bairro San Genaro, situada na Rua Dezessete, s/nº – Bairro San Genaro, Município de Ribeirão das Neves, com o Ensino Fundamental – 1ª à 8ª série.

Art. 2º – A unidade escolar criada neste Decreto será autorizada a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 35.811, de 5 de agosto de 1995.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro

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Data da última atualização: 6/8/2014.